Visualizando 1 resposta da discussão
  • Autor
    Posts
    • #258805
      Leticia.rt
      Participante

      Boa tarde, deixei meu celular Sony Z5 na assistência para consertar uma tela quebrada. A tela acendia normalmente, porém o touch funcionava apenas na parte inferior da tela. Depois de me enrolarem por quase um mês, o argumento é que a placa estragou e não tem mais conserto. Gostaria de saber se é normal o celular continuar funcionando mesmo com a placa estragada? Pois quero saber se tem a possibilidade deles terem estragado a placa durante o processo de troca da tela. Obrigada.

    • #258807
      TechGeek
      Participante

      Não é comum acontecer, mas pode ser que por descuido a placa tenha sido danificada. Não estragada por completo, pois senão o celular não estaria ligando.

      De qualquer forma, se o celular estiver na garantia é bom você estar ciente dos seus direitos como consumidora.

      Quando o produto ainda está na garantia a assistência autorizada tem até 30 dias para resolver o problema.

      Não sendo solucionado o problema em 30 dias, você pode acionar o suporte do fabricante e fazer valer o código de defesa do consumidor:

      Parágrafo 1 Artigo 18 da Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990

      Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

      § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
      I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
      II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
      III – o abatimento proporcional do preço.

Visualizando 1 resposta da discussão
  • Você deve fazer login para responder a este tópico.